O recurso federal destinado à política de assistencia social dos munícípios para ações de combate à COVID19 poderá ser utilizado até dezembro de 2024.Após esse prazo o recurso terá que ser devolvido.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistencia Social, Família e Combate a Fome, “A prestação de contas dos recursos deverá ser realizada conforme o disposto na Portaria MDS nº 113, de 2015, ou norma superveniente. Já os recursos que não forem utilizados até 31 de dezembro de 2024 deverão ser devolvidos ao FNAS.
A portaria determina que a execução deve estar de acordo com o Plano de Assistencia Social, Plano de Ação e conforme Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
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